quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Pessoas com deficiência podem pegar empréstimos de até R$ 30 mil com recursos do microcrédito

Pessoas com deficiência que ganham até dez salários mínimos por mês poderão ter acesso a financiamentos de até R$ 30 mil com recursos do microcrédito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou hoje (26) que os bancos apliquem os recursos destinados a esse tipo de operação, que tem juros mais baixos que as linhas comuns de crédito.


 Atualmente, os bancos são obrigados a destinar 2% dos depósitos à vista para o microcrédito, o que totaliza cerca de R$ 1 bilhão disponíveis. Agora, parte desses recursos também poderá ser usada para financiar a compra de bens e serviços que ajudem a locomoção de pessoas com deficiência, como cadeira de rodas e próteses.
Nos próximos dias, os ministérios da Fazenda, da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos editarão uma portaria com a lista dos bens e serviços que podem ser financiados com recursos do microcrédito.

Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, o CMN regulamentou medida provisória de novembro do ano passado que estendeu o microcrédito à compra de bens destinados a pessoas com deficiência. Esses empréstimos, no entanto, só podem ser concedidos a quem recebe até dez salários mínimos e estão limitados a R$ 30 mil por beneficiário.

O CMN também estabeleceu condições para os bancos emprestarem às pessoas com deficiência com recursos do microcrédito. Primeiramente, os juros efetivos não poderão ser maiores que 2% ao mês. Além disso, o valor da taxa de abertura de crédito (TAC) não poderá ser superior que 2% do valor total do empréstimo. As operações também deverão ter prazo mínimo de 120 dias (quatro meses). Esse prazo pode ser menor, desde que a TAC seja reduzida na mesma proporção.

De acordo com Sérgio Odilon, a autorização para esses empréstimos não terá impacto na concessão de microcrédito destinado a investimentos produtivos. Até julho de 2013, os bancos terão de destinar 80% da parcela de 2% dos depósitos à vista para o microcrédito produtivo orientado (MPO). “O restante poderá ser oferecido para o microcrédito para consumo ou para os empréstimos a pessoas com deficiência”, esclareceu.


Retirado de: iSocial


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